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Resíduos
não recicláveis -
Classe I e Classe II

O Grupo Narciso Reciclagem
é pioneiro em transporte e destinação de resíduos Classe I e Classe II, sempre cumprindo o seu dever de parceria e gratidão com a natureza

O Grupo Narciso Reciclagem, sempre preocupado com o meio ambiente, possui um rigoroso sistema para coleta, transporte e a destinação correta de todos os resíduos recicláveis e não recicláveis - classe I (perigoso), classe II A e  classe II B.

Realizando sempre a destinação dos resíduos classe I e classe II em aterros licenciados, empresas de coprocessamento, empresas de incineração, compostagem e empresas de tratamentos de resíduos a fim de minimizar os impactos e a poluição ao meio ambiente, dando a rastreabilidade e a segurança em todo o processo de destinação de resíduos.

A norma NBR 10.004, divide os resíduos sólidos industriais em duas classes I e II, como perigosos, não inertes e inertes.

Resíduos de Classe I
Perigosos

 

São resíduos que em função das suas características podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente. Apresentam pelo menos uma das seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade.

Exemplos de resíduos Classe I - Perigosos:

  • resíduos de processos industriais contendo ácidos e bases fortes
  • lodo de processos contendo altas concentrações de metais pesados
  • resíduos de sais provenientes de tratamento térmico de metais
  • borra de tinta
  • latas de tinta
  • óleos minerais e lubrificantes
  • resíduos com thinner ou solventes
  • serragem contaminadas com óleo
  • graxas ou produtos químicos
  • EPI’s contaminadas (luvas e botas de couro)
  • estopas
  • borra de chumbo
  • lodo de processos industriais
  • lodo da rampa de lavagem
  • lona de freio, filtro de ar, pastilhas de freio
  • lodo gerado no corte
  • filtros de óleo
  • papéis e plásticos contaminados com graxa/óleo
  • varreduras
  • pólvora suja
  • frascos pressurizados de inseticidas
  • pesticidas, herbicidas, fertilizantes,
  • pilhas, baterias,

Resíduos Classe II
Não Perigosos

 

Os resíduos classe II - não perigosos, não se enquadram na classificação de resíduos Classe I - Perigosos. A avaliação do potencial de reciclagem, reuso e reaproveitamento desses resíduos é fundamental para a sustentabilidade do meio ambiente.

Resíduos de Classe II A - Não Inertes

Resíduos Não Inertes podem ter propriedades, tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água, como matérias orgânicas, papéis, vidros e metais podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados.

Exemplo de resíduos Classe II A - Não Inertes:

  • materiais orgânicos da indústria alimentícia
  • restos de alimentos
  • lama de sistemas de tratamento de águas
  • efluentes
  • limalha de ferro
  • poliuretano ( presente em espumas, adesivos, vedações, carpetes, tintas )
  • fibras de vidro
  • restos de madeiras
  • resíduos provenientes de limpeza de caldeiras
  • lama de tratamento de água
  • lodos provenientes de filtros
  • EPI’s não contaminados
  • uniformes e botas de borracha
  • pó de polimento
  • varreduras
  • polietileno e embalagens
  • vidros (para-brisa)
  • papel, papelão
  • gessos
  • discos de corte
  • rebolos
  • lixas

 

Resíduos de Classe II B - Inertes

Inertes, podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo.

Exemplo de resíduos classe II B - Inertes:

  • entulhos
  • tijolos e pedras
  • sucata de ferro
  • sucata de aço
  • vidro
  • Isopor
  • plástico duro
  • pneus
  • borracha

 

Tratamento e destinação final dos resíduos
de acordo com sua classificação

Classe I
Perigosos

    • Aterro Classe I
      Disposição Final
    • Incineração
    • Coprocessamento
    • Blendagem

Classe II A
Não Inertes

  • Aterro Classe IIA
  • Compostagem
  • Descontaminação
  • Reciclagem ( Coleta Seletiva )

Classe II B
 Inertes

  • Aterro Classe II B
  • Revalorização e Reaproveitamento
  • Reciclagem  ( Coleta Seletiva )

Leis, documentações e certificações:

  • Lei de responsabilidade ambiental;
  • Alvará de Funcionamento;
  • Jucesp – Licenciamento Integrado;
  • Receita Federal – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • República Federativa do Brasil – Certificado de licença de funcionamento;
  • Caixa Econômica Federal – Situação de Regularidade do Empregador – CRF;
  • Poder Judiciário – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
  • Ministério da Fazenda – Certidão Negativa de Débitos – CND;
  • Controle de Vetores e Pragas – Ecoprag;
  • Vistoria do Corpo de Bombeiros;
  • Brigada de Prevenção e Combate a Incêndio;
  • Certificado de Autorização de operação de ponto de abastecimento;
  • Certificado De Movimentação de Resíduos – CADRI;
  • Licenças de Operação da Atividade;
  • Licenças de Operação para Transporte de Lodo;
  • Licenças de Operação para Transporte de Resíduos (Classe I e II);
  • Licenças de Operação para Transporte Interestadual;
  • Cadastro Técnico Federal - Certificado de Regularidade – IBAMA;
  • Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária;
  • Seguro emergencial, seguro total dos veículos e seguro ambiental;
  • Ministério do Meio Ambiente – modal rodoviário;
  • Secretaria dos Transportes Metropolitanos – Certificado de Operação;
  • Agência Nacional de Transporte Terrestre – ANTT;
  • Certificado de Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas;
  • Alvará de Produtos Controlados para Fins de Transporte – Polícia Civil;
  • Certificado de Registro – Exército Brasileiro;
  • Certificado de Licença de Funcionamento Polícia Federal.

 

Todos os resíduos, que podem ser reciclados,
devem ser reciclados.

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Santa Bárbara d’Oeste - SP

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